O convênio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o SESC está vigente até 2025. O convênio abrange servidores ativos e inativos. Também podem ser incluídos dependentes, cônjuges ou companheiros e filhos menores de 21 anos.
O Serviço Social do Comércio é uma instituição privada, sem fins lucrativos e tem por finalidade a promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos trabalhadores, dos familiares e da sociedade. Atua nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e assistência. A entidade possui várias unidades no estado de São Paulo.
O convênio do TJSP com o SESC permite ao servidor do judiciário paulista a usufruir das atividades e dos serviços promovidos nas unidades da instituição em todo o estado.
Como o servidor deve proceder para fazer para começar a usufruir?
O servidor deve acessar o endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/RHF/questionarios para realizar a pré-inscrição, que deverá ser realizada do dia 01 ao dia 10 de cada mês. Nesta fase, o servidor deve informar todos os dados solicitados no questionário para a validação da inscrição junto à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Após a realização da pré-inscrição, a SGP encaminhará a relação dos interessados ao SESC e divulgará a unidade do SESC onde o servidor deverá efetivar a Matrícula de Interesse Social (MIS). Na mesma ocasião, a SGP orienta a relação da documentação necessária, inclusive do cônjuge ou companheiro e dos filhos menores de 21 anos.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: inscricao.sesc@tjsp.jus.br
ATENÇÃO: A pré-inscrição deverá ser realizada somente do dia 01 ao dia 10 de cada mês.
Somente servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (O convênio é do TJSP com o SESC).
Foto: Indiara Duarte/Sesc