PROVA DE VIDA PARA SERVIDORES INATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

17/09/2024

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 192/2024


Assunto: prova de vida anual de servidores e magistrados inativos

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA aos servidores e magistrados inativos que, considerando o
novo credenciamento bancário:
1. a partir de 16 de setembro de 2024, servidores e magistrados inativos que integram o quadro do Tribunal de Justiça de
São Paulo deverão realizar a prova de vida nas instituições bancárias credenciadas: Banco Bradesco ou Banco do Brasil,
conforme opção bancária efetuada pelo servidor ou magistrado;
2. diante do encerramento do contrato com o Banco Santander, fica cessado o recadastramento dos inativos naquela
instituição;
3. a prova de vida deve ser feita no mês de aniversário do magistrado ou servidor inativo, em qualquer agência do território
nacional, preferencialmente naquela onde mantém relacionamento, mediante apresentação de documento de identificação
oficial original com foto;
4. para maior comodidade, devem ser observadas as orientações das instituições bancárias quanto ao melhor período e/ou
horário para a realização da prova de vida;
5. a atualização cadastral não será mais realizada pelos bancos, ficando dispensada a apresentação da comprovação de
endereço à instituição financeira. Oportunamente serão divulgadas orientações pelas secretarias da magistratura (SEMA) e de
gestão de pessoas (SGP);
6. eventuais dúvidas, entrar em contato com sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br (servidores) ou cadastro.
magistratura@tjsp.jus.br (magistrados).
Revogam-se os Comunicados da Presidência nº 184/2020, nº 406/2019 e nº 14/2020.

 

https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4051&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1