O Comunicado SGP nº 47/2024 estabelece as informações sobre quem pode e como proceder para solicitar um aumento no valor do auxílio-saúde.
São três possibilidades distintas: servidores em atividade, funcionários aposentados e pensionistas de servidores que vieram a falecer. E para pleitear um acréscimo em seu auxílio-saúde é necessário seguir as regras estabelecidas pelo TJSP, conforme o Comunicado SGP nº 47/2024, que se resume nos seguintes termos.
Quem pode solicitar o acréscimo do auxílio-saúde?
Quais são os procedimentos para Solicitação?
Os servidores ativos e aposentados devem utilizar o sistema eletrônico Hólos para fazer a solicitação, seguindo um dos seguintes fluxos:
– Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo: Para quem já possui a documentação comprobatória.
– Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: Para quem precisa de uma avaliação médica para obter a documentação necessária.
A documentação deve ser anexada em PDF com até 5 MB. Os protocolos sem a documentação completa serão cancelados.
ATENÇÃO: Os pensionistas devem enviar suas solicitações via e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br
Qual a documentação solicitada?
É exigida a apresentação de laudos médicos e outros documentos emitidos por serviços médicos oficiais ou particulares. Devem constar a data de emissão, início e CID da deficiência ou doença grave, nome e CRM do médico, e identificação do órgão emissor.
Quando será efetuado o pagamento dos valores do acréscimo?
O pagamento será devido a partir do mês do requerimento com documentação completa e correta.
Importante atentar que, em caso de concessão automática indevida, o beneficiado deve comunicar ao TJSP imediatamente via e-mail.
Quando a concessão será automática?
A concessão será automática para:replica uhren
– Servidores ativos que ingressaram pela cota de PCD.
– Servidores aposentados isentos de IR por doença grave.
– Pensionistas de servidores falecidos registrados como PCD ou com doença grave na SPPREV.