CONFIRA O PASSO A PASSO PARA FAZER A SOLICITAÇÃO

12/09/2024

O Comunicado SGP nº 47/2024 estabelece as informações sobre quem pode e como proceder para solicitar um aumento no valor do auxílio-saúde.

São três possibilidades distintas: servidores em atividade, funcionários aposentados e pensionistas de servidores que vieram a falecer. E para pleitear um acréscimo em seu auxílio-saúde é necessário seguir as regras estabelecidas pelo TJSP, conforme o Comunicado SGP nº 47/2024, que se resume nos seguintes termos.

 

Quem pode solicitar o acréscimo do auxílio-saúde?

  • Servidores ativos ou aposentados com deficiência que não tenham ingressado no TJSP pela cota para pessoas com deficiência (PCD);
  • Servidores ativos com doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988 e aposentados não isentos do Imposto de Renda;
  • Servidores com dependentes no TJSP que possuem deficiência ou doença grave;
  • Pensionistas de servidores falecidos com deficiência ou doenças graves e que recebem pensão pela SPPREV, mas não tenham estas condições registradas na autarquia.

 

Quais são os procedimentos para Solicitação?

Os servidores ativos e aposentados devem utilizar o sistema eletrônico Hólos para fazer a solicitação, seguindo um dos seguintes fluxos:

– Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo: Para quem já possui a documentação comprobatória.

– Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: Para quem precisa de uma avaliação médica para obter a documentação necessária.

A documentação deve ser anexada em PDF com até 5 MB. Os protocolos sem a documentação completa serão cancelados.

ATENÇÃO: Os pensionistas devem enviar suas solicitações via e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br

 

Qual a documentação solicitada?

É exigida a apresentação de laudos médicos e outros documentos emitidos por serviços médicos oficiais ou particulares. Devem constar a data de emissão, início e CID da deficiência ou doença grave, nome e CRM do médico, e identificação do órgão emissor.

 

Quando será efetuado o pagamento dos valores do acréscimo?

O pagamento será devido a partir do mês do requerimento com documentação completa e correta.

Importante atentar que, em caso de concessão automática indevida, o beneficiado deve comunicar ao TJSP imediatamente via e-mail.

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Quando a concessão será automática?

A concessão será automática para:replica uhren

– Servidores ativos que ingressaram pela cota de PCD.

– Servidores aposentados isentos de IR por doença grave.

– Pensionistas de servidores falecidos registrados como PCD ou com doença grave na SPPREV.