PEC 66/2023 “Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.”
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Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.
A FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital analisou a PEC 66 e sintetizou em 10 impactos principais para o servidor público, conforme listamos abaixo:
AFETARÁ TODOS OS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF
Reconstitucionalização das regras previdenciárias, anulando o pacto federativo e desrespeitando as realidades dos entes federados.
AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
A PEC 66/2023 aumenta a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres, dificultando ainda mais o acesso ao benefício.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA
Exigência de um tempo de contribuição mínimo maior, prolongando a necessidade de trabalho para obter a aposentadoria.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
Ampliação do período de cálculo da média de 80% para 100% das contribuições, reduzindo significativamente o valor dos benefícios.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO
Redução dos valores das pensões, impactando diretamente as famílias que dependem desses recursos.
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Restrição na possibilidade de acumulação de benefícios, prejudicando servidores e suas famílias.
AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
Elevação das alíquotas de contribuição previdenciária, onerando ainda mais os servidores públicos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO INJUSTAS
Imposição de pedágio de 100% no tempo de serviço para aposentadoria, penalizando aqueles próximos à aposentadoria.
COMBINAÇÃO DE REGRAS MAIS RIGOROSAS
Submissão dos servidores às regras mais gravosas, aplicando o que for mais prejudicial entre a União e o ente federado.
FALTA DE DEBATE COM SERVIDORES E SOCIEDADE
Ausência de diálogo com servidores e sociedade civil, comprometendo a legitimidade do processo legislativo.
Veja no link abaixo o manifesto da Pública Central do Servidor contra a PEC66