PORTARIA Nº 10.442/2024
Artigo 1º - O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor diário de R$ 12,00, pago aos servidores ativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Nossa reivindicação é de 20,00 por dia (440,00/mês).
O TJ continua não respeitando nossas demandas, aumento de apenas 2,00, vai dar 44,00 (de 220,00 para 264,00) por mês a mais, o que não repõe nossos gastos com transporte.